veja abaixo as normas relacionadas aos subadquirentes
obrigações gerais
Obrigações que podem ser solicitadas pelo Credenciador para a Subcredenciadora.
I - Gerenciamento dos riscos;
II – PLDFT (Política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo);
III - Gerenciamento de continuidade de negócios, incluindo plano de recuperação de desastres;
IV - Segurança da informação;
V - Conciliação de informações entre os participantes;
VI - Disponibilidade dos serviços;
VII - Capacidade para a prestação dos serviços;
VIII - Fornecimento de informações e de instruções mínimas a serem prestadas pelas instituições participantes aos usuários finais dos serviços oferecidos, acompanhamento de fraudes em cada instituição participante;
IX - Liquidação das transações entre as instituições participantes do arranjo;
X - Interoperabilidade entre os participantes do arranjo;
XI - Interoperabilidade com outros arranjos de pagamento, quando aplicável, incluindo a previsão de transferência de recursos para outros arranjos de pagamento.
Art. 4º, § 3º-A do Regulamento Anexo Circular BCB nº 3.682/2013
pldft (política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo)
A Subcredenciadora deve adotar controles relativos à prevenção de lavagem de dinheiro e prevenção ao terrorismo.
Art. 60º
Circular BCB nº 3978/2020
leia o documento completosegregação do patrimônio
A Subcredenciadora deve adotar mecanismos para segregar seu próprio patrimônio do patrimônio de seus respectivos Ecs.
Art. 12-A
Lei nº 12.865/2013
leia o documento completoliquidação
Contratação de instituição liquidante
Art. 26, §6º
do Regulamento Anexo
Circular BCB nº 3.682/2013
leia o documento completoLiquidação centralizada
Art. 26, § 5º
do Regulamento Anexo
Circular BCB nº 3.682/2013
leia o documento completoPrazo de adesão à liquidação centralizada
Art. 26, §§ 7º e 8º
do Regulamento Anexo
Circular BCB nº 3.682/2013
leia o documento completoregistro de recebíveis
Circular BCB nº 3952/2019
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